Direito administrativo
Direito Administrativo, Conceito de administração pública, Síntese sobre a Organização Administrativa, servidores.
• Sumário
2 Introdução
3 Conceito de Administração Pública
4 Síntese sobre a Organização Administrativa X Princípios constitucionais da Administração Pública X Servidores Públicos X Servidores Militares X Novidades implantadas em 1998 X Conclusão X Bibliografia X
Introdução
Poucas cartas magnas trazem em seu texto tantas colocações com relação à administração pública como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ela inovou em relação às anteriores, regulamentando, no título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, definindo a estrutura governamental e suas funções.
Neste trabalho iremos tatear uma série de assuntos no tocante ao ‘Direito Administrativo na Constituição de 1988’. Elegemos os princípios como pontos principais a serem abordados, mas não deixaremos de lado pontos importantes como os servidores públicos civis e militares. Alguns tópicos não serão tratados, dada a limitação do tempo e sua relevância de menor grau.
Elegemos um ponto para abordar de forma sucinta as novidades trazidas pela emenda 19/98, que alterou alguns pontos da legislação vigente. Mesmo não tendo alterado os princípios básicos do assunto, as mudanças mexeram em temas relevantes, muitos deles relacionados até mesmo à direitos adquiridos.
Conceito de Administração Pública
A administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. José Tavares, citado por diversos autores, define administração pública como o conjunto de pessoas coletivas públicas, seus órgãos e serviços que desenvolvem a atividade ou função administrativa.
Síntese sobre a Organização Administrativa
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