direito administrativo
Administrativo
O Direito Administrativo na atuação da Administração Pública
Sumário
I- INTRODUÇÃO .
II- CAPÍTULO 1 – DOS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
III- CAPÍTULO 2- DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO.
IV- CAPÍTULO 3 – DO PODER DE POLÍCIA.
V- CONSIREÇÕES FINAIS.
I. Introdução
Os princípios são os alicerces da ciência do Direito Administrativo. Para José Cretella Júnior, eles se classificam em onivalentes ou universais (comum a todos os ramos da ciência); plurivalentes ou regionais (comum a um grupo de ciência); monovalentes (abrange somente um campo de conhecimento); setoriais (setores que divide uma ciência). Com isso, sabe-se que o Direito Administrativo esta informado por determinados princípios, alguns provenientes de outros ramos do direito público. Contudo, os dois princípios fundamentais para a matéria analisada é o princípio da Legalidade e da Supremacia do interesse público sobre o particular, observando que não são específicos do Direito Administrativo. Além dos descritos acima, no artigo 37 da Constituição de 1988, encontrar-se-á alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, que são os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade, eficiência, da razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.
II. Capítulo I - Dos princípios da Administração Pública
1.2- Os princípios
1.2.1- Princípio da Legalidade Ao tratar do princípio da legalidade se refere ao que a lei permite a administração de executar. Entre os particulares, a autonomia da vontade é o que prevalece, já na Administração Pública é permitido fazer somente o que está previsto em lei, conforme o artigo 5°, II, CF/88. Há diferença deste princípio no Direito Privado e no Direito Público sendo que no primeiro, o particular poderá fazer tudo o que a lei não proibir; autonomia de vontade. Já o segundo, o Direito Público, este visa o interesse da