direito administrativo
SERVIÇOS PÚBLICOS: Relatório de debate em sala de aula
TERESINA
2014
DIREITO ADMINISTRATIVO
RELATÓRIO
O que são serviços públicos?
Vários são os conceitos apresentados pelos doutrinadores sobre o que seria esses serviços públicos. Segundo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Direito Administrativo, Editora Atlas, 20ª edição, pág. 90).
De forma simples e objetiva, José dos Santos Carvalho Filho conceitua serviço público como “toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades e secundárias da coletividade”. (Direito Administrativo, Editora Atlas, 27 ª edição, pág. 329).
Quem pode executar o serviço público?
Há serviços públicos delegáveis, que são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores. Por outro lado, há também os serviços indelegáveis, que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes.
O que é serviço público essencial?
Os serviços públicos essenciais estão diretamente ligados às necessidades básicas da coletividade, os quais são fornecidos pelo Estado ou concessionárias de forma continua. Os serviços públicos, propriamente ditos, consistem naqueles prestados diretamente à coletividade pela Administração, depois de definida a sua premência e necessidade. Assim são privativos do Poder Público, ou seja, só a Administração Pública deve prestá-los. À guisa de exemplo, a preservação da saúde pública e os serviços de segurança