direito administrativo
Estado na verdade é uma sociedade política e juridicamente organizada para atender ao bem comum.
Qual o CONCEITO de Direito Administrativo? È um conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública. No estado de direito a ação dos governantes está limitada por normas previamente estabelecidas, tanto o governado quanto os governantes eles estão subordinados a lei.
Quais as fontes que formam o direito administrativo?
LEI, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA e COSTUME
LEI: é a norma posta pelo Estado. Em sentido amplo é a fonte primária do Direito Administrativo.
DOUTRINA: é a lição dos mestres e estudiosos do direito.
JURISPRUDÊNCIA: é a interpretação da lei dada pelos tribunais.
COSTUMES: são praticas habituais, tidas como obrigatórias, que o juiz pode aplicar na falta de lei sobre determinado assunto.
A Constituição atual enfatiza o que os três Poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) devem atender alguns princípios Quais são estes princípios?
Da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.
Princípio da Legalidade - A administração pública só pode fazer o que a lei autoriza. Enquanto o particular (civil) pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Princípio da Moralidade - Tem que conhecer, as fronteiras do lícito e do ilícito, do justo e do injusto.
Princípio da Impessoalidade – Significa que a atuação administrativa se destina a um fim público, não podendo beneficiar pessoas em particular.
Princípio da Publicidade – É exigida ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública. É requisito de eficácia do ato administrativo. A divulgação deve ser por órgão oficial (Diário Oficial) ou jornais contratados para essas publicações oficiais).
Princípio da