Direito administrativo
O direito administrativo, como ramo do direito público, trata da disciplina de relações do Estado com o cidadão. Diga qual a finalidade e o objeto do direito administrativo?
A finalidade do Direito Administrativo é o de atender o interesse público e o objeto são regulares as relações entre o administrado e a administração.
2) Qual é o sentido operacional do Governo?
Concretizar os atos abstratamente previstos em lei
3) O que é administração pública e o que ela objetiva realizar?
É o conjunto de órgãos que compõe a administração, visando objetivar a realização do serviço para a satisfação das necessidades coletivas.
4) Quais são as divisões da administração pública interna, no Brasil?
Pessoas jurídicas de direito publico interno, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tanto da adm. Direta, como indireta.
5) Como se manifesta a vontade da administração pública?
Através dos atos administrativos, que em regra são escritos.
6) O que são órgãos públicos?
São centros de competência instituídos para o desempenho das funções estatais.
7) Distinga órgãos autônomos e superiores?
Autônomos: localizados na cúpula da administração, abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Ampla autonomia administrativa financeira e técnica.
Órgãos Superiores: Detêm poder de direção e comando dos assuntos de sua competência específica, sempre sujeito a subordinação e controle hierárquico de uma chefia mais alto, geralmente autônomo. Não gozam de autonomia administrativa e financeira.
8) O que é cargo e função pública?
CARGOS: São apenas os lugares criados no órgão para serem providos por agentes que exercerão as suas funções na forma legal. O cargo é lotado no órgão. O órgão normalmente recebe a função e repassa aos seus cargos. Toda FUNÇÃO é atribuída e delimitada por norma legal essa atribuição e delimitação funcional configuram a competência do órgão, do cargo e do