Direito administrativo
Modalidades de Licitação
A lei nº 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação no Art.22: tomada de preços, concorrência, convite, concurso e leilão. No entanto, pela Medida Provisória nº 2.026, de 4-5-2000, foi criado o pregão como nova modalidade de licitação, a ser utilizada exclusivamente pela União. Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores.
1. Concorrência: Modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação. Desse conceito, decorrem características básicas, que são: Ampla publicidade, Universalidade, habilitação preliminar, julgamento por comissão. As compras e contratações com valor estimado acima de R$ 650.000,00, devem ser realizadas obrigatoriamente através da modalidade de concorrência. O prazo