Direito Administrativo
1- O Princípio da Legalidade: É um princípio que exige adequação de toda e qualquer conduta administrativa a todo o ordenamento jurídico, nele estando incluídos todas as normas e todos os princípios. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não seja proibido, a Administração só pode agir se a lei ordenar, nos termos que a lei traz, no condicionamento da lei e no tempo que a lei determina. Se a lei não traz qualquer comando, a Administração não pode agir.
Princípio Da Razoabilidade: Esse principio em regra condicionam o correto e justo modo de agir dos administradores, ou seja , preza a proporcionalidade, onde o excesso e o principal foco desse principio onde não se permite os abusos.
Princípio Da Moralidade: O Administrador publico no exercício de sua função, deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo os padrões, de boa fé. Nesse principio não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade , ele devera respeitar éticos e justiça .
Há relação entre eles sim pois, cada um subsegue do outro para que á área administrativa fique bem organizada, pois nessa área e trabalhada toda em cima de leis prescrita, onde se adotou tais princípios com referencia para o funcionamento da administração. O pode judiciário esta submetido a leis, ou seja ele se sujeita a um controle de legalidade os princípios acima descrito estão legalizados em lei por isso poder judiciário trabalha em cima dos mesmo.
2-) Conceitue órgão público. Qual a classificação dos órgãos quanto à posição ocupada pelos mesmos, na escala governamental ou administrativa?
2- Órgãos públicos são centros de competência