Direito Administrativo
Conceito
O direito administrativo é o ramo do direito que regula a administração pública. Trata-se, portanto, do ordenamento jurídico relativamente à sua organização, aos seus serviços e às suas relações com os cidadãos. O direito administrativo pode enquadrar-se no âmbito do direito público interno e caracteriza-se por ser comum (é aplicável a todas as atividades municipais, tributárias, etc.), autónomo (tem os seus próprios princípios gerais), local (está vinculado à organização política de uma região) e exorbitante (excede o âmbito do direito privado e não considera um plano de igualdade entre as partes, uma vez que o Estado tem mais poder do que a sociedade civil).
Onde Surgiu?
O surgimento do direito administrativo se deu, em um primeiro momento, com a Lei de 28 de pluviose na França. Os primeiros autores que trataram desta matéria foram Romagnosi, na Itália em 1814 e Macarel, na França, em 1818. Já em 1819, em Paris, foi criada a primeira cátedra de direito público e administrativo. Os fatos acima elencados representaram o impulso inicial do direito administrativo e de sua ciência. Originalmente, porém, remonta ao período após a Revolução Francesa e o fim do Segundo Império na França. O acontecido foi que lentamente o direito administrativo se esboçou com a afirmação de uma jurisdição administrativa especializada e que submetia a administração a regras distintas das do direito privado, ou seja, não simplesmente aplicava as regras do direito civil. A criação do Conselho de Estado na França foi, entretanto, o que permitiu os maiores avanços para o direito administrativo. O direito administrativo encontra-se vinculado à Revolução Francesa em questão de princípios e não foi responsável propriamente pela criação de um novo tipo de Estado. Pode-se apontar para o fato até de que o mesmo utilizou noções e práticas do