Direito Administrativo
Turma Única
Aluno: Cleyton Monteiro 9º período B
Atividades correspondentes à AV1 (partes 1 e 2)
1) A doutrina se diverge quando se conceitua o que seja o serviço público, isso em muito tem a ver com o momento histórico que o Estado e a sociedade vivem, uma vez que a economia e a política influem nessa conceituação.
Contudo, apesar das dissonâncias, é possível entender o serviço público como aquele prestado e desenvolvido pela Administração Pública, ou por órgão e pessoas por ela delegados, num sistema de terceirização, sob o controle direto do Estado, com o fim de atender às necessidades e demandas sociais. Por fim, genericamente, é a prestação que a Administração efetua de forma direta ou indireta para satisfazer uma necessidade de interesse geral.
Com a globalização e o crescente desenvolvimento do país, os conceitos tendem a tomar novas dimensões e direções, uma vez que o Estado, pela via neo-liberal, tende a assumir cada vez menos obrigações frente aos particulares.
Há países nos quais o conceito de serviço público diverge vertiginosamente no encontrado no Brasil, por exemplo. Em países teocratas, como muitos do Oriente Médio, de maioria islâmica, é função e atividade pública a manutenção da fé dos particulares, inclusive a salvação das almas dos mesmos é responsabilidade do Estado.
Há, ainda, serviços e atividades que em si não seriam públicas, pois são desenvolvidas por particulares, mas que, contudo, assumem interesse e proporção tamanha para a coletividade que passam a ser atividades de interesse público, ou de utilidade pública, e que, por isso, recebem do Estado, do ordenamento jurídico, certos privilégios e limitações, visando sua manutenção serena e eficaz, como, por exemplo, os transportes rodoviários de combustível, alimentos, remédios etc.
Os serviços públicos se desdobram em classificações, quais sejam:
Serviços públicos propriamente ditos: são os que a