DIREITO ADMINISTRATIVO

7342 palavras 30 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO

Direito Administrativo é o ramo do direito que regula a função administrativa do Estado, independentemente de ser ela exercida ou não pelo Poder Executivo. É classificado tradicionalmente como o ramo do direito público interno, no qual também se situam o direito constitucional, o tributário, o penal, o processual civil e o processual penal, ao lado de outros conhecidos mais recentemente, como ambiental, eleitoral e urbanístico, diferentemente, portanto, dos ramos do direito privado: civil, comercial e do trabalho. Administração não se mistura com Governo e Estado.
INTRODUÇÃO:
• Direito
• Estado
Funções do Estado: é quando alguém exerce uma atividade representando interesses de terceiros. O Estado possui três funções (legislativa, jurisdicional e administrativa), realizadas por seus Poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo) de forma típica ou atípica. A função executiva subdivide, em função política (ou de governo) e em função administrativa.
Enquanto a função política (ou de Governo) está relacionada à superior gestão da política estatal (como ocorre no veto presidencial, na cassação política de um parlamentar ou em algumas decisões do Tribunal Constitucional), a função administrativa está relacionada à execução das normas jurídicas para atendimento direto e imediato do interesse da coletividade, através de comportamentos infralegais, submetidos a um regime jurídico próprio (o administrativo), a uma estrutura hierárquica e ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
a) típica: função para o qual o poder foi criado
b) atípica: função estranha àquela para o qual o poder foi criado.
I) Função legislativa: elaboração das leis (função normativa)
- características: produz normas gerais, não concretas e produz inovações primárias no mundo jurídico.
II) Função Judiciária: aplicação coativa da lei.
– características: estabelece regras concretas (julga em concreto, não produz inovações primárias, função indireta (deve ser

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