Direito Administrativo
Prova – 20 de abril
Prova 2 – 15 de junho
BENS PÚBLICOS
Conceito:
.( art.98 cc – p.j direito publico interno)
. art.99 – usando o critério da funcionalidade:
I – uso comum: rios,mares, praças, estradas – características comum: POVO - não precisa de autorização. 2ª Caracteristica: desde que não pode frustrar os demais. 3ª caract. Que o uso seja gratuito, ainda que seja cobrado algum valor. Ex: pedágio de estrada. Outro exemplo: faixa azul. São bens afetados.
II – uso especial: usados pelas repartições – autarquias (presta serviços públicos ou atividade administrativa) – usados pelo estado. Ex: biblioteca pública, prédio do INSS, ANA, ANATEL, CONGRESSO NACIONAL, aeroporto. São bens afetados
III- dominicais: patrimônio p.j direito público, objeto de direito pessoal e real – que não possui finalidade pública. Ex: terras devolutas, dívida ativa(conjunto de créditos). São bens desafetados: quando se retira a finalidade pública sem dar outra. São alienáveis
Os bens podem transitar por várias categorias(é dinâmico). Para um bem dominical passar para de uso comum é necessário afetá-lo e vice versa.
Como é afetado um bem? Pela lei ou ato administrativo. Em alguns pode ser afetado pelo uso próprio dele.
Como desafeto? Por lei ou ato administrativo.
A Falta de uso não desafeta o bem.
Quando muito por um ato da natureza. Ex: escola desmoronou – por uma tempestade.
Bens uso comum e especial: não pode ser alienado.
REGIME JURIDICO DOS BENS PÚBLICOS
São 4 características:
- INALIENABILIDADE – alienar bem público uso comum e especial – IMÓVEL: primeiro desafeta-lo, 2ª fazer avaliação, 3º autorização legal, 4ª é feita uma licitação(obter a melhor contratação/melhor preço) concorrência, pode ter leilão. Tem que ter o interesse público -
- IMPRESCRITIBILIDADE – bens públicos que não estão sujeitos a usucapião. Ex: condomínio. Não são usucapíveis. - IMPENHORABILIDADE – os