Direito administrativo

980 palavras 4 páginas
Direito Administrativo: Cuida de todos os atos do poder público. A Lei determina o que administrador público deve fazer. O poder público delega os serviços públicos, os serviços são tarifados.
Serviços públicos Delegados:
- Concessão do serviços público, concessão sempre por licitação, contrato bilateral, duas partes de obrigações e deveres
- Permissão duas formas, uso de local e serviços. Local contém contrato precário, contrato falho, o poder público que dá permissão para utilização do local, podendo tirar a qualquer momento. Permissão de serviços, empresa de ônibus, não fazem investimento e podem tirar esse serviço a qualquer momento.
- Autorização precário. O Estado concede alvará de táxi, oferece o serviço e pode tirar a qualquer momento. Na teoria as autorizações não são vendidas, mas na prática sim. Licitação – Pq que tem que licitar? O estado quando contrata alguém ou compra um produto ele pode escolher quem ele quer? O Estado tem que conceder o direito para todos a participar. O que é licitar? É a forma de contratação do particular para prestar um serviço ou compra de um bem público. O Estado não pode comprar de quem ele quer. Se o estado não cumprir a forma de contratação é anulada.
Modalidade de Licitação: forma de licitação, está na LEI. Se a LEI trouxer duas formas o administrador que escolhe a mais conveniente ao Estado. A Lei determina qual o tipo de modalidade.
- Concorrência: É a modalidade mais complexa da licitação. Maior vulto financeiro $. Se a empresa tiver o nome negativado não pode participar da concorrência. Contrato de anos. No contrato consta qual o tipo de modalidade e tipo de licitação. Em São Paulo concorrência de energia elétrica ganhou a Eletropaulo.
- Tomada de preço: Precisa ter cadastramento prévio para participar e ter o melhor preço. Tem 3 membros de avaliações que avaliam a proposta. Até 650.000,00 e obras até 1,5 milhão.. Envolve vulto menor de $. Técnica envolve concorrência.
- Leilão ou Hasta pública: O estado tem

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