direito administrativo
TALITA DE ALMEIDA LIMA
4º PERÍODO-NOTURNO
OS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 37.
Cajazeiras- PB
2013
RESUMO:
Os princípios constitucionais do âmbito administrativo visam dar credibilidade ao ato administrativo praticado pelo gestor da administração pública, seja pelo cumprimento da lei; obedecendo a publicidade e moralidade, mais sempre buscando a eficiência do bom serviço público, e praticando-o sempre de modo impessoal, buscando tão somente prestar o serviço público em prol dos administrados.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar os princípios constitucionais do Direito Administrativo iniciando-se com um breve relato sobre Direito Administrativo, seguindo-se para os princípios constitucionais da administração pública, e posteriormente as conclusões.
A apresentação está dividida em três tópicos, no primeiro, apresenta-se um breve relato sobre o Direito Administrativo, na seqüência, o que é princípio. Na terceira etapa serão apresentados os princípios constitucionais do Direito Administrativo.
DIREITO ADMINISTRATIVO
É o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Portanto, é o ramo do direito público que tem por objeto o estudo das normas jurídicas relativas ao exercício da função administrativa do Estado. Ou seja, é o conjunto de regras que se impõem às pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que exerce função administrativa, estas últimas como delegadas do Estado, realizando os fins desejados pela ordem jurídica e, idealmente, o bem comum.
DEFINIÇÃO DE PRINCÍPIOS
Os princípios são linhas gerais aplicadas a determinada área do direito, constituindo as bases e determinando as estruturas em que se assentam