Direito administrativo -
Direito Administrativo
O Direito Administrativo é um dos ramos do Direito Público. Segundo Hely Lopes Meirelles, ele é o “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
O Direito Administrativo disciplina as atividades, os órgãos e os agentes da Administração Pública, interessando-se pelo Estado em seu aspecto dinâmico, funcional, deixando a parte estática, estrutural, para o Direito Constitucional. O Estado, em sua atuação, desempenha funções administrativas, legislativas e judiciais. O Direito Administrativo estuda o funcionamento estatal em relação às primeiras, não regendo as demais. Isto não significa que o Direito Administrativo não esteja presente nos três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), pois em todos há atividade administrativa, para organização e funcionamento de seus serviços, administração de seus bens e regência de seu pessoal. Apenas as atividades especificamente legislativas e judiciais escapam do campo do Direito Administrativo.
- Relação do Direito Administrativo com os demais ramos do Direito
1.1 Direito Constitucional - Em razão de tratarem do Estado, o Direito Administrativo e o Direito Constitucional possuem muito em comum. No entanto, o Direito Constitucional trata da estrutura estatal e da instituição política do governo. O Direito Administrativo tem como objetivo regular a organização interna dos órgãos da Administração Pública, seu pessoal, serviços e funcionamento que satisfaça as finalidades constitucionalmente determinadas. O Direito Constitucional estabelece a estrutura estática do Estado e o Direito Administrativo a sua dinâmica. Enquanto O Direito Constitucional dá os lineamentos gerais do Estado, institui os seus principais órgãos e define os direitos e as garantias fundamentais dos indivíduos, o