Direito administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................... 4
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho, irei falar sobre o Direito administrativo. Sobre sua história e as características do ato administrativo. Para a partir deste, possa-se avaliar e compreender os conceitos, atributos, poderes, requisitos, além dos deveres do administrador público. Identificar a diferenciação dos atos cometidos pelos particulares, em relação ao público. E que por final, possa-se compreender e concluir que o Direito Administrativo é aquele que irá regular as relações entre a Administração Pública e a Administração Privada.
2. DIREITO ADMINISTRATIVO
2.1 CONCEITO O direito administrativo são todas as normas existentes que tem por objetivo a administração pública. O ato administrativo pode ser unilateral pode ser unilateral ou bilateral. O ato administrativo unilateral é a atividade da Administração Pública , que cria, modifica ou extingue direitos em relação aos administrados, aos seus servidores, ou a ela própria. O ato administrativo bilateral refere-se aos contratos realizados pela Administração, tendo por fim a satisfação de algum interesse público. (Max e Édis. Manual de Direito Público e Privado. P. 110).
3. PODERES ADMINISTRATIVOS
Na Administração Pública, seus objetivos são atingidos através de fontes.
A lei
A Doutrina Jurisprudência
Costumes
3.1.2 ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Imperatividade
É o poder imposto aos administrados, de forma que estes devem agir de acordo com a lei.
Presunção de legitimidade Tem como objetivo, vindo do principio da legalidade, de acordo com a ordenação pública, informar toda atividade da própria Administração Pública
Auto-executoriedade