Direito administrativo
Direito é o estudo dos sistemas legais. As leis são impostas coativamente pelo Estado.
Moral é o conjunto de normas de conduta ditadas pelos costumes e tradições. Nem todas são tuteladas pelo Estado, através de leis, apenas aquelas que são consideradas mais importantes para a manutenção da ordem social.
As normas legais no direito positivo são escritas e codificadas
As normas morais são apenas objeto de tradição oral. 1
Diferencie direito objetivo de subjetivo.
Direito objetivo é o direito em si, normas, gerais e abstratas, impostas coercitivamente pelo Estado para disciplinar a conduta dos homens na sociedade. exemplo, respeitar as normas de trânsito é um direito objetivo imposto ao individuo
Direito subjetivo direito subjetivo – “é a possibilidade de exigir-se, de maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como próprio.” 2
Diferencie o Direito positivo do Direito natural
O direito natural é a idéia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior ,sendo o conjunto de regras jurídicas em vigor em um Estado em determinada época
O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. 3
Diferencie Direito Público de Direito Privado
Direito Público visa imediata e prevalentemente, o interesse geral e há uma relação de subordinação entre as partes, porque o Estado exerce seu poder.
Direito Privado é visado, imediata e prevalentemente, o interesse particular e a relação estabelecida entre as partes é de coordenação.