Direito Administrativo
Aloísio Zimmer Junior
“Justitia est constant et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi”
(Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu)
Aula, 01 de março de 2012
O Direito Administrativo estuda um conjunto de princípios e regras que regulam o desempenho da função administrativa e, no Brasil, os três poderes cumprem essa função. No direito administrativo vamos estudar a função administrativa de cada poder.
Obs.: os três poderes exercem atipicamente função administrativa.
Ex.: Judiciário abre concurso publico para analista do TRT – nesta circunstancia, o judiciário está desempenhando função administrativa. Se o legislativo abre concurso para consultor legislativo, este executa função administrativa.
Ex.: Para exemplificar, todos os três poderes estão obrigados a licitar para conceder ou permitir a particulares a prestação de serviço público ou o uso de bens públicos, locar imóveis, contratar a realização de obras ou serviços, comprar ou alienar (constituição Federal, art. 37, inc. XXI e art. 175).
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de