caso concereto 1- proc. do trabalho
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CASO CONCRETO 1 proc. Do trabalho: As partes envolvidas no conflito coletivo ajuizaram de comum acordo, dissídio coletivo de natureza econômica com fundamento no art. 114, §2º da CRFB/88, que assim dispõe: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições comuns legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. Com base na situação apresentada indique explique o princípio de processo do trabalho contido no referido comando constitucional.
R= O princípio de processo do trabalho contido no comando constitucional supracitado, é o princípio da normatização coletiva, a qual provém do poder normativo da justiça do trabalho, podendo o tribunal do trabalho, nos casos em que se verificarem condições necessárias, criar a norma por meio de dissídios coletivos privilegiando as sentenças normativas, decisões que serão aplicadas não somente para as partes, mas sim, para uma coletividade inteira, passando a ser norma para a categoria envolvida.
QUESTÃO OBJETIVA (TRT – 6ª Região/2006 – FCC) De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio
(A) do devido processo legal.
(B) do jus postulandi.
(C) do jus variandi.
(D) da proteção ao hipossuficiente.
(E)) da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.x Letra E