Direito Administrativo
Administração direta e indireta. Empresa Pública e Sociedade Mista.
2013
Administração Direta
Pode-se afirmar que administração direta é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Administração Indireta
É correto afirmar que a administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, que são criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada.
Ex: Autarquias, Fundações, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista.
Empresa Pública
A empresa Publica passam por três etapas para serem criadas: Lei que autoriza a criação, Decreto do poder executivo e registro dos atos constitutivos em cartório, depois de tal registro nascem sua personalidade jurídica de direito privado.
Podemos ressaltar que a totalidade do dinheiro é publico, a empresa Publica não negocia suas ações.
A forma organizacional de uma empresa Pública é livre. EX: S/A, Ltda.
Correios e Caixa Econômica Federal são exemplos de empresas Públicas.
O órgão que compete Referente ao âmbito processual das empresas publicas é a Justiça Federal.
Sociedade Mista
A sociedade mista tem como personalidade jurídica o direito privado, e para sua fundação também é preciso à autorização legislativa, referente ao capital a maioria tem que ser Publico, sendo que é obrigatório que haja dinheiro privado. A sua forma organizacional sempre será uma S/A. Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
O órgão que compete Referente ao âmbito processual das empresas publicas é a Justiça Estadual, comum
Podemos falar um pouco sobre as atividades das empresas.
Se for uma prestadora de serviço publico, tem sua responsabilidade jurídica objetiva. É imune a impostos, não se sujeitam a falência.
Agora as empresas que visam atividades econômicas, tem sua responsabilidade jurídica subjetiva, elas iram responder pelas suas