Direito Administrativo
O Poder Vinculado é aquele em que o administrador fica restrito ao enunciado de lei, que estabelece o único comportamento a ser adotado em situações concretas, restando a ele tão-somente subsumir a previsão teórica e abstrata da lei para a situação concreta a ele apresentada, não deixando assim, nenhuma margem de liberdade para uma apreciação subjetiva pelo administrador. Exemplo: Aposentadoria compulsória ao servidor (CF, art. 40, § 1º,II), o administrador não terá outra alternativa que não cumprir tal preceito.
O Poder Discricionário é aquele onde o agente também fica preso ao enunciado da lei, no entanto, não estabelece o único comportamento a ser adotado por ele em situações concretas, permitindo a realização de um juízo de valores, de conveniência e oportunidade, ou seja, a discricionariedade significa liberdade para o administrador atuar, nos limites da lei, de acordo com um juízo de valores a ser estabelecido em razão das nuanças balizadoras de cada situação concreta. Também no ato discricionário deverá o administrador esclarecer os motivos que o levaram a tomar uma determinada decisão entre várias que se apresentavam para a situação concreta. Exemplo: termo de permissão de uso para a colocação de mesas e cadeiras em frente a bares e restaurantes, devendo estabelecer entre outros aspectos, o horário dessa prática, quantidade de mesas e cadeiras, se prejudicarão ou não o fluxo de pedestres na calçada etc.
2- Explique os princípios da legalidade e moralidade.
Princípio da Legalidade: constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. A lei restringe o exercício de direitos da administração em benefício da coletividade, estabelecendo os limites da atuação administrativa, ou seja, a administração pública só pode fazer o que a lei permite.
A Constituição Federal prevê remédios específicos contra a ilegalidade administrativa, como a ação popular, mandado