Direito administrativo
INSTITUTO DE CIENCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO
São Paulo
2013
DIREITO ADMINISTRATIVO
Trabalho apresentado ao curso de administração para avaliação do 3° semestre da universidade paulista para a matéria de instituições de direito
São Paulo
2013
Conteúdo
Introdução
O direito é uma ciência feita pelo homem, assim como todas as ciências sendo assim ele foi dividido para atender muitas partes que foi facilitando o aprendizado. E foi dividido em Direito Público de um lado e Direito Privado de outro e conforme extraído do livro de Hely Lopes Meirelles tendo um definição melhor do direito administrativo e também em relação com os outros ramos do Direito , formação do direito administrativo .
Sendo assim trata-se de uma união com a finalidade de facilitar o estudo da matéria extraída do livro DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, gerando conhecimento suficientes para aqueles que estão a procura.
2 Poderes e Deveres do administrador público.
Os poderes e deveres do administrador publico, ou seja, os encargos daqueles gerem bens e interesses da comunidade. Estes gestores da coisa publica, investidos de competência decisória,passam a ser autoridades, como poderes e deveres específicos do cargo ou função e consequentemente com responsabilidades próprias de suas atribuições. Os poderes e deveres do administrador publico são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade. Fora dessa generalidade não se poderá indicar o que é poder e o que é dever do gestor publico, porque, estando sujeito ao ordenamento jurídico geral e às leis administrativas especiais, só essas normas poderão catalogar, para cada entidade, órgão ou cargo, função, serviço ou atividade pública, os poderes e deveres de