Direito administrativo
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
ATO NULO PODE SER ARGUIDO A QUALQUER TEMPO
MULTAS APLICADAS COM ERRO CRASSO
ERRO DE FORMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000000000000000000
CNH 00000000000000000000000
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx De qualificação pessoal inclusos nos autos, após preencher os requisitos legais, através de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem com o presente diante de V. Exª. mui respeitosamente requerer reconsideração da r. decisão que lhe foi desfavorável, tendo em vista o ato estar acometido de vício de forma, o que poderá ser conferido por V. Exª. na explanação dos fatos e argumentos anexos.
Caso não seja este o r. entendimento de V. Exª. apresenta suas razões de recurso para análise em segunda instância.
Nestes termos
P. E. Deferimento,
Jaboticabal, 16 de Novembro de 2011.
_____________________________ ADVOGADO OAB / SP
EXMO. SR. PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS – JARI DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - SP
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
ATO NULO PODE SER ARGUIDO A QUALQUER TEMPO
MULTAS APLICADAS COM ERRO CRASSO
ERRO DE FORMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000000000000000000000
CNH 000000000000000000000000
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX De qualificação pessoal inclusos nos autos, após preencher os requisitos legais, através de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem com o presente diante de V. Exª. mui respeitosamente, não se conformando com a r. decisão em primeira instância, e o não acatamento do pedido de reconsideração, interpor defesa escrita, referente a Notificação de Instauração de Procedimento Administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir, por suposta transgressão as infrações de trânsito que somadas no período de 12 (doze)