Direito Administrativo - Resumo inicial
- Estado: Organização da Sociedade
- Governo: Responsável por politicas públicas -Metas e Diretrizes a serem seguidas/cumpridas.
- Administração Pública: Execução, - gerenciamento dos Interesses Públicos: Titularidade= Sociedade (uma parcela).
Não é do administrador público: Princípio da Impessoalidade: Isto porque se ele é o gerenciador dos interesses públicos ele deve ser impessoal, que quer dizer imparcialidade e diz respeito com segurança jurídica.
REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO: Também de prerrogativas e Sujeições = Limites e Garantias
Escolha: Que seja Conveniente (Conveniência) e Oportuno (Oportunidade).
Competência em Cargo: é ônus da autoridade competente, não é o melhor resultado, nem o melhor serviço.
Sujeições onde estão?
1 - CF/88 – Art. 1º (Dignidade da Pessoa Humana)
Estado Democrático de Direito
Art. 37, caput, da CF/88:
L egalidade (Mas uma Legalidade Ampla: Observância no todo (Juridicidade: Atribuir valor Constitucional à sua conduta).
I mpessoalidade (Não pessoalidade do agente público).
M oralidade (Princípio Ético, Moral Jurídica: Obediência à CF, as Leis, aos Princípios e aos Preceitos Éticos da Coisa Pública).
P ublicidade (Formal ou Transparência).
E ficiência (Resultado eficaz para a Sociedade, razoabilidade para o gasto do dinheiro Público).
Razoabilidade / Proporcionalidade
2 – Motivo
– Regra
- Norma
– Princípio
Norma: Fruto da Interpretação – Preceito Indicativo de Conduta
Regra: Direito Escrito “Tudo ou Nada” (Não possibilita a máxima eficácia Constitucional)
Princípio: - Não está escrito, está declarado, eles surgem com a evolução (Ex. Revolução Francesa).
- Não é igual a regra, mas têm conteúdo normativo, obriga o administrador (talvez + que a regra)
- Possibilita a Ponderação; Abstração; Maleabilidade > ou seja, quando se aplica o princípio no caso concreto ele pode trabalhar com ele.
INSTRUMENTO: é ferramenta
- Razoabilidade – Lógica Sensata
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