Direito Administrativo - Noções Gerais
Características:
1 – É um dever e não um direito
2 – É originário, uma vez que nasce com o agente quando investido do cargo e durante o exercício de suas funções
3 – É irrenunciável, cabendo responsabilização do agente na ação ou omissão
4 – É irresistível, não cabe resistência, mas deve ser exercido dentro da lei
Espécies:
1 – Poder vinculado é aquele que estabelece um único ato ao administrador ou agente público, caso descumpra a lei, o ato será nulo.
2 – Poder discricionário, o agente público está subordinado a lei, porém possui a liberdade de agir de acordo com juízo de valores onde seja conveniente e oportuno, desde que esteja em acordo com o interesse coletivo.
3 – Poder hierárquico é o poder administrativo conferido aos administradores públicos para distribuir, escalonar e dividir as atribuições aos seus órgãos e agentes, estabelecendo uma relação hierárquica.
4 – Poder disciplinar é aquele conferido ao agente público que permite punir e apenar infrações cometidas pelo seus servidores.
5 – Poder regulamentar é conferido ao administrador público para a edição de decretos e regulamentos, competência exclusiva do executivo.
6 – Poder de polícia é aquele que permite ao administrador público condicionar, restringir e frenar o exercício das atividades e direitos dos particulares em nome do interesse da coletividade.
DESVIO DE PODER OU FINALIDADE – é o defeito total do ato administrativo, se tornando ilegal, ou seja, não podendo ser aproveitado, pois possui o vício original. Ocorre quando o agente administrativo exerce sua função para alcançar fim diverso ao interesse público.
EXCESSO DE PODER – ocorre quando o ato vai além dos limites impostos pela lei, podendo ser parcialmente ou totalmente nulo.
CONTROLE INTERNO