direito 2 serie 2013
Como citado acima que toda sociedade seja ela qual for, independentemente, da cultura ela precisa de um governo de um conjunto de regras, assim sendo no Brasil existe o CODIGO CIVIL BRASILEIRO. LEI DE INTRODUÇÃO
DECRETO-LEIN. 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Art.1º Salvo disposição contraria, começa a vigorar em todo pais 45 (quarente e cinco ) dias depois de oficialmente publicada.
Art.3º Ninguém se recusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
O art.3º explica que a lei é para todos seja ele qual for, ela é aberta e todos cidadãos tem acesso depois que é publicada no diário oficial, ninguém pode alegar que não há conhece.
Pessoas Naturais
O conceito de pessoas naturais é que todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil , ou seja todas as pessoas sem discriminação de sexo, religião, nacionalidade todo membro que faz parte de uma sociedade tem direitos e deveres a serem cumpridos.
Pessoas Jurídicas
As pessoas jurídicas geralmente são muito comum, em uma sociedade pois trata-se de um determinado grupo ou individual, com o objetivo de prestar serviços, ou criar algum tipo de instituição ou comercio, tendo que cumprir com seus deveres dentro das normas vigente da sociedade em se que localiza.
Cada pais adota-se uma denominação, para essas entidades na França e na Suíça chama-se ”pessoas morais”.
Em Portugal pessoas coletivas, no Brasil, Alemanha, e na Itália, dentre outros países preferiu-se pessoas jurídicas.
Direitos da Personalidades
Todo ser humano, ou seja, que venha a nascer com vida tem o Direito da o personalidade o individuo que passa a ter um minuto de vida, seja ela qual for a sua deformidade física, ou psicológica