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1º Período: DA ANTIGUIDADE ATÉ O CONGRESSO DE VESTFÁLIA Até a Idade Média, não existiam os Estados. Realidades históricas: 3 Poderes que se opunham: Roma e seu Império ( Advento do Cristianismo ); Hegemonia Papal ( Reforma ); Fim do Feudalismo ( processo unificador do reino, concentração do poder no Rei ). Desenvolvimento do Comércio Marítimo e Leis e Costumes Marítimos ( Novas regras do D.I. ): 1º)- As Leis de Rhodes séc- VII 2º)- Consolato del Mare –Elaborado em Barcelona- meados do séc. XIV 3º)- Liga das Cidades Comerciais para a proteção do Comércio e dos cidadãos – Liga Hanseática. CONGRESSO E RESPECTIVO TRATADO DE VESTFÁLIA DE 24 DE OUTUBRO DE 1648 – Pôs fim à guerra dos 30 anos ( 1618-1648 ). Hugo Grócio participou do Congresso representando o rei da Suécia. Conseqüências: 1)- Princípio do Equilíbrio Europeu ( Pela primeira vez, os Estados europeus reuniram-se para deliberar ) 2)- Princípio da Igualdade Jurídica dos Estados “ Artigo 2, inciso 1 da CONU, diz: “A Organização é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros.” 3)- Primeiros Ensaios de uma Regulamentação Internacional positiva. 4)- O Tratado acolheu muitos dos ensinamentos de Hugo Grócio, surgindo daí o DIREITO INTERNACIONAL tal como se conhece hoje. Marca o fim de um período e o início de outro. 2º Período: DO CONGRESSO DE VESTFÁLIA AO CONGRESSO DE VIENA Século XV e XVI: Os Descobrimentos ( Portugal e Espanha ) Já havia na Europa alguns Estados independentes. Pais do D.I.: FRANCISCO DE VITÓRIA ( 1480-1456 ) Fundador da Ciência do DI. Professor de teologia em Salamanca ( 3ª universidade da Europa em antiguidade ) Há o “Jus inter gentes”: é regido por um direito natural acima da vontade individual dos Estados independentes. Outros: Domingo Soto, Fernando Vazques Menchaca, Baltazar de Ayala. FRANCISCO SUÁREZ ( Jesuíta de Granada ) – Lecionou em Coimbra ( 1549-1617 ) – Conceito de uma Comunidade Universal supra-Estadual. HUGO GRÓCIO ( 1583-1645 ) Fundador e sistematizador do DI