dinamica
EMPREGADOR: Gold com sede em São Paulo, na Avenida Oliveira Freire , n °1500,
Vila Mara , Cep 08101-065, no Estado de São Paulo,inscrito no C.N.P.J. sob o n°
07.322.884/0001-40, e no Cadastro Estadual sob o n° 987.789.56-52, neste ato representado pelo seu diretor(a) Thais Francisca Silva,Paulista,Solteira,Carteira de Identidade n°39.862.092-1 ,C.P.F. n°
443.892.298/42, residente e domiciliado na Av. José Martins Lisboa , n°1194, bairro Vila Mara Cep08081-010, Cidade São Paulo, no Estado de São Paulo;
EMPREGADO: Senhor(a) Andressa Martins Lima, Natural de São Paulo, Estado civil solteira, Carteira de Identidade n° 38.922.224-0, C.P.F. n° 482.248.923/01,Carteira de Trabalho n°
050906 e série 00413-SP, residente e domiciliado na Rua Francisco Monteiro Tavares n° 60,
bairro Jardim Robú ,Cep 08151-140,Cidade São Paulo,no Estado de São Paulo.
As parte s acima ide ntificadas têm,entre s i,jus to e ace rtado o pre s e nte Contrato de Expe riência de Trabalho,que s e re ge rá pe las cláus ulas s e guinte s e pe las condiçõe s que s e gue m:.
DO OB JETO DO CONTRATO
Cláus ula 1°. O presente contrato tem como OBJETO,a prestação,pelo EMPREGADO,do trabalho consistente nos serviços relativos à função de Assistente Administrativo.
Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO,portanto,não deverá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado. Cláus ula 2°. No período de vigência do presente instrumento,o EMPREGADO se compromete a realizar de forma responsável e pontual o trabalho que lhe for dirigido,seguindo,contudo,todas as instruções que o EMPREGADOR lhe determinar e que estejam de acordo com o que lhe é cabível e possível de realizar dentro da função estabelecida.
DAS OB RIGAÇÕES
Cláus ula 3°. O EMPREGADO realizará os trabalhos pessoalmente,não podendo se utilizar terceiros para execução ou