A Constituição Federal de 1988, entre os pontos positivos, está o fato de ter permitido que o Brasil, marcado por uma história de instabilidade institucional, chegasse aos 25 anos da sua Constituição num quadro de absoluta normalidade. O ministro ressalta que, sob a regência republicana, este é o mais longo período de normalidade institucional vivido pelo Brasil. No âmbito das relações familiares, um dos aspectos mais significantes para todos os cidadãos, foram os ganhos propiciados pela chamada Constituição Cidadã. Reforçou o princípio da igualdade entre homens e mulheres e impôs a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica o que deu ensejo à edição da Lei Maria da Penha. A consagração constitucional do princípio da dignidade humana deu à justiça, fundamento para superar as próprias limitações da Carta que é chamada de Magna. A Constituição Federal de 1988 concede muitos direitos. Porém. Não arruma forma de financiar esses direitos. Pode-se dizer que antes de ser uma constituição cidadã, é uma constituição comparativa de privilégios. É uma constituição muito elogiada, que assegura uma série de direitos, pela época que foi realizada, após a ditadura militar. É uma Constituição que mantém privilégios a poucas corporações, sobretudo aos entes públicos. O absurdo mais escancarado foi conceder privilégios, ou seja, sem concurso, para o servidor público ganhar estabilidade no cargo antes de Outubro de 1988. A pessoa entra na condição de servidor público, por indicação política, não fez nenhum concurso. Não restam dúvidas a distribuição de privilégios da CF/88. O impacto negativo é que hoje em dia, existe uma argumentação de censura judicial, com fundamento do segredo de justiça e, portanto não pode ser divulgado, ou seja, o sujeito realiza uma série de crimes, e depois se esconde argumentando o segredo de justiça.