dignóstico diabetes mellitus
Henrique Moura George
Francisco
DN: c=PT, o=Ministério da
Saúde, ou=Direcção-Geral
Henrique
da Saúde, cn=Francisco
Moura George Henrique Moura George Z
Date: 2011.03.14 13:20:07
NÚMERO:
002/2011
DATA:
14/01/2011
ASSUNTO:
Diagnóstico e Classificação da Diabetes Mellitus
PALAVRAS-CHAVE:
Diabetes ; Diagnóstico
Médicos e Enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde
PARA:
CONTACTO:
Departamento da Qualidade na Saúde (dqs@dgs.pt) - Programa Nacional de
Prevenção e Controlo da Diabetes (diabetes@dgs.pt)
Nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 66/2007, de 29 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar nº 21/2008, de 2 de Dezembro, emite-se a Norma seguinte: 1. O diagnóstico de diabetes é feito com base nos seguintes parâmetros e valores para plasma venoso na população em geral:
a) Glicemia de jejum ≥ 126 mg/dl (ou ≥ 7,0 mmol/l); ou
b) Sintomas clássicos + glicemia ocasional ≥ 200 mg/dl (ou ≥ 11,1 mmol/l); ou
c) Glicemia ≥ 200 mg/dl (ou ≥ 11,1 mmol/l) às 2 horas, na prova de tolerância à glicose oral (PTGO) com 75g de glicose; ou
d) Hemoglobina glicada A1c (HbA1c) ≥ 6,5%.
2. O diagnóstico de diabetes numa pessoa assintomática não deve ser realizado na base de um único valor anormal de glicemia de jejum ou de HbA1c, devendo ser confirmado numa segunda análise, após uma a duas semanas.
3. É aconselhável usar um só parâmetro para o diagnóstico de diabetes. No entanto, se houver avaliação simultânea de glicemia de jejum e de HbA1c, se ambos forem valores de diagnóstico, este fica confirmado, mas se um for discordante, o parâmetro anormal deve ser repetido numa segunda análise.
4. O diagnóstico da hiperglicemia intermédia ou identificação de categorias de risco aumentado para diabetes, faz-se com base nos seguintes parâmetros:
a) Anomalia da Glicemia de Jejum (AGJ): glicemia de jejum ≥ 110 e < 126 mg/dl
(ou ≥ 6,1 e < 7,0 mmol/l);
b) Tolerância