Diferença salarial
O cálculo de uma diferença de verbas pagas em folha de pagamento, consiste em encontrar possíveis diferenças de valores entre um cálculo já efetuado e um novo cálculo, ou ainda pagamento de valores devidos que não foram considerados no pagamento que originou o cálculo da diferença. A diferença de valores pode ocorrer de aumento salarial, ajuste de parametrização do sistema ou ainda normas da empresa.
A diferença sempre ocorre em relação a uma verba que já foi calculada, exemplo: uma rescisão, uma folha de pagamento de períodos ou meses anteriores, de férias já pagas, de 13º salário de participação nos lucros, comissões, ajuste de fechamento de ponto e etc.
No sistema RM Labore é recomendado que a diferença seja calculada em período diferente ao da verba que já havia sido paga, e de preferência em período posterior.
Motivos considerados como cálculo por dissídio
- Acordo/convenção coletiva (Art. 611 da CLT)
- Dissídio (Decisão judicial de convenção coletiva - Artigo 616 da CLT)
- Reclamatória Trabalhista
Motivos que não são considerados como cálculo por dissídio
- Apuração de valores fora do prazo estipulado para pagamento da rescisão.
- Esquecimento
- Negligência
- Normas da empresa
- Fechamento de ponto fora do prazo especificado.
O sistema RM Labore contempla os seguintes cálculos de diferença:
" Diferença salarial da folha de pagamento
" Diferença de férias
" Diferença de 13º salário
" Diferença de rescisão (Rescisão complementar)
Nos casos de rescisões, de acordo com a data do cálculo da rescisão complementar e do motivo do cálculo a empresa pode ser obrigada a recolher, além dos valores devidos normalmente na rescisão, valores de multa e juros por atraso. Os valores multa e juros serão devidos nos casos em que o motivo de cálculo não se enquadre em: acordo/convenção coletiva, dissídio ou reclamatória trabalhista e o pagamento é efetuado fora do prazo legal.
Base legal
LEI Nº 8.036 - DE 11 DE