dieta usp
Fulano de Tal, Casado, exercendo a profissão de Serviços Gerais, portador da cédula de identidade de número 026589439802-1, residente e domiciliado na Rua 5, Qda. 1, nº 9, Cidade Operária, nesta comarca neste ato apresentado pelo seu advogado , com escritório em rua 21 de abril, n° 50, Centro, vem respeitosamente perante vossa excelência.
IMPUGNAÇÃO
Em face da Empresa xxxxx, já qualificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – Dos fatos:
Fulano de tal celebrou um contrato de prestação de serviços educacionais a sua filha Cicrana, onde fez o pagamento da matricula apenas.
Fulano de tal não conseguiu efetuar o pagamento das outras seguintes parcelas em decorrência do atraso de seu salário pela Empresa PX onde executa sua profissão de serviços gerais. Razão esta que decorre também em juízo afim de que seja brevemente resolvida.
Em se tratando do fato acima citado, Fulano de tal tem apenas essa renda, motivo pelo qual ainda não conseguiu executar o pagamento do serviço educacional prestado pela Empresa xxx a sua filha.
II – Do Direito:
É assegurada a impugnação mediante ao (Art. 475-L, Inciso VI, CPC).
“Art. 475-L . A impugnação somente poderá versar sobre – Inciso VI: qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença”
III - Do Pedido:
Em face aos fatos e ao Direito, Ao final a procedência da impugnação para o fim de um novo acordo administrativo em que o réu fique em condições de efetuar o pagamento.
Sucessão Testamentária, ocorre por disposição de última vontade (testamento). Havendo herdeiros necessários (cônjuge sobrevivente, descendentes ou ascendentes), o testador só poderá dispor de metade da herança (art. 1.789 CC). A outra metade constitui a “legítima”, assegurada aos