Dieito cilvil
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FACULDADE DE TECNOLOGIA DO PIAUÍ - FATEPICURSO: BACHARELADO EM DIREITO, 6º A
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL IV
PROFESSORA: IRANI BRITO
DIREITOS AUTORAIS; PROPRIEDADE RESOLÚVEL; RENDA CONSTITUIDA SOBRE IMÓVEIS; ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
RAFAEL DO NASCIMENTO SOUSA
NOVENBRO/2012
DIREITOS AUTORAIS:
Segundo Antonio Chaves, direito autoral seria o conjunto de prerrogativas de ordem não patrimonial e de ordem pecuniária que a lei reconhece a todo criador de obras literárias, artísticas, e cientificas de alguma originalidade, no que diz respeito à sua paternidade e ao seu ulterior aproveitamento, por qualquer meio durante toda a sua vida, e aos seus sucessores, ou pelo prazo que ela fixar. Em outras palavras direitos autorais nada mais é do que, o direito que é conferido ao autor sobre a sua obra, seja ela literária, artística ou cientifica e conseqüentemente lhe seja garantido o retorno do investimento feito, seja financeiro ou em trabalho.
O direito autoral, também conhecido como direito intelectual compreende dois grandes ramos.
De um lado desdobra-se no direito industrial, que disciplina os chamados bens industriais, quer dizer, as marcas e desenhos industriais registrados e as patentes de invenções ou de modelos de utilidade; Do outro lado, a propriedade intelectual se desdobra no direito autoral, tutelando o que foi mencionado anteriormente em sua definição. É importante ressaltar que o direito autoral, ao contrario do industrial, não protege a idéia por ela mesma, mas pela forma com que se apresenta.
O Código Civil de 1916 tratara da matéria referente á criação intelectual sob a epígrafe Da propriedade literária, científica e artística nos arts. 649 a 673. Esses dispositivos foram derrogados pela lei nº 5.988/73, sendo substituída mais adiante, pela Lei nº 9.610/ de 19-2-1998, e pela lei nº 9.609, de 19-2-1998, que regula os direitos autorais