Dicas ultis
Prezado (a) Colega,
A partir de agora você já está legalmente habilitado a exercer a profissão. Seguem algumas dicas para manter regularizado o seu registro * Se quando você solicitou o seu registro, só estava com Certificado de Conclusão de Curso, a sua Carteira de Identidade Profissional tem a validade de 2(dois) anos. Dentro desse período, deverá ser providenciada a expedição do seu Diploma, que deverá ser apresentado ao CRA-TO, para a regularização do registro (informar-se à época sobre os procedimentos necessários). * Mas lembra-se: se após 2 dois anos o diploma não for apresentado, o registro continua em vigência, bem como as obrigações do profissional para com CRA-TO. Porém, o registro nestas condições não permite ao profissional exercer seus direitos, como por exemplo, requerer uma certidão de regularidade, entre outros. * Se quando você solicitou o seu registro, já estava de posse de seu diploma, sua Carteira De Identidade Profissional tem validade permanente. * A Carteira De Identidade Profissional, de acordo com a Lei Federal nº 6206/75, tem valor de documentos de identidade em todo Território nacional. * As anuidades vencem sempre em 31 de março de cada ano. Os boletos para pagamentos são enviados no inicio de janeiro, e também podem ser emitidos diretamente na sede do CRA-TO. * È importante salientar que, em quanto houver o registro, que só cancela mediante solicitação formal e cumprimento dos procedimentos necessários, o profissional estará sujeito ao pagamento de anuidades, taxas e outros emolumentos legais. O registro somente pode ser cancelado pelos seguintes motivos: encerramento das atividades profissionais por aposentadoria (caso deixe definitivamente de exercer as funções), exercício de outra profissão, ou ainda, por óbito do profissional. * Lembre-se sempre: qualquer alteração de seus dados é necessário entrar em contato com CRA-TO para manter seu cadastro