dica
Atenção alunos.
Dicas importantes para prova.
Quando falamos de empresas privadas, muitas vezes utilizamos a negociação e arbitragem, para facilitar a vida negocial, bem como desenvolver as empresas, estendendo o seu âmbito de atuação para o campo internacional. É claro que quando estendemos um negócio jurídico para exterior, precisamos do estudo contratual e o contrato segue em forma internacional, devendo seguir regras especificas, como ser escrito em dois idiomas (a escolher pelas partes).
Podemos dizer que as empresas privadas contribuem para o desenvolvimento das negociações internacionais quando vislumbram um mercado competitivo e disposto a seguir os regramentos necessários e impostos pelos países dirigentes. Eis que, o desenvolvimento da negociação de forma internacional também contribui para a função social externa dos contratos, que afeta todos os contextos, ou seja, econômico, social, cultural, político, entre outros. No entanto, um contrato negocial pode prejudicar a empresa e tornar-se um grande problema, quando o mesmo limita a empresa em negociações e cria exigências de execução que quando não são bem administradas por seus empreendedores, podem levar a ruína, falência ou concordata da empresa. O contrato não pode limitar atuações de desenvolvimento, bem como devem estar de acordo com os dispositivos legais, de consumo e civil (empresarial), em especial.
O contrato que não consegue deforma clara expor as exigências da empresa também pode levar como penalidade maior a falência. Ou seja, todo contrato deve ser claro e objetivo e permitir que pessoas hipossuficientes (sem entendimento especifico da matéria) possam ler e compreender facilmente. Ainda podemos falar das garantias contratuais no âmbito dos contratos negociais, pois tais garantias são importantes para a sociedade empresarial, mas atualmente não utiliza-se tanto o cheque como garantia, sendo mais relevante nas