Diante De Rela Es Internacionais T O Fortes Entre Estados
Por esse motivo, em 1969, foi criada a Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados, que veio para uniformizar e consolidar a celebração de tratados internacionais entre Estados soberanos, não abrangendo aqueles realizados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre duas Organizações Internacionais. Mas, se o tratado for constitutivo de uma dessas Organizações, a Convenção se aplicará. E, embora não se aplique a acordos realizados entre os Estados e outros sujeitos de direito internacional, estes não perderam sua eficácia. A Convenção Sobre o Direito dos Tratados, se preocupa em cuidar de todos os passos da negociação do tratado, inclusive de definir o significado de algumas expressões utilizadas, como por exemplo: tratado, estado negociador, estado contratante, parte, entre outros.
Por se tratar de uma convenção, que tem como uma de suas características a amplitude de sua abrangência que possibilita criar normas gerais, a Convenção de Viena abrange todos os tipos de acordos internacionais.
A convenção se preocupou também em estabelecer as maneiras de um Estado manifestar seu consentimento em obrigar-se por um tratado, como a ratificação, ou outro meio acordado entre as partes. Sendo que a ratificação continua sendo a forma mais utilizada como forma de entrada em vigor de um tratado. Até mesmo a própria Convenção de Viena entrou em vigor somente em 1980, quando foi cumprido o estabelecido no seu artigo 84, onde se diz que a convenção só entraria em vigor “no trigésimo dia que se seguir à data do depósito do