Dia do índio
A data de 19 de abril foi proposta em 1940, pelas lideranças indígenas do continente que participaram do Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, realizado no México. Eles haviam boicotado os dias iniciais do evento, temendo que suas reivindicações não fossem ouvidas pelos "homens brancos". Durante este congresso foi criado o Instituto Indigenista Interamericano, também sediado no México, que tem como função zelar pelos direitos dos indígenas na América. O Brasil não aderiu imediatamente ao instituto, mas, com a intervenção do Marechal Rondon, apresentou sua adesão e instituiu o Dia do Índio no dia 19 de abril, cumprindo a proposta do Congresso de 1940.
A data pode ser considerada como um motivo de reflexão sobre os valores culturais dos povos indígenas e a importância da preservação e respeito a esses valores.
Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de Junho de 1943
Considera "Dia do Índio" a data de 19 de abril.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reünido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o "Dia do Índio",
DECRETA:
Art. 1º É considerada - "Dia do Índio" - a data de 19 de abril.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1943
Publicação: ## Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1943, Página 8704 (Publicação Original)