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1880 palavras 8 páginas
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RESUMO
Este trabalho apresenta as formas de Responsabilidade que o Servidor possui ao exercer sua função pública, estando sujeito a penalidades, por atos seja eles dolosos ou culposos tanto na esfera penal, cível e administrativa, abrangendo ainda, quais medidas cabíveis a serem tomadas para o ressarcimento do bem público ou particular danificado pelo servidor.
Palavras-chave: Responsabilidade, Servidor, penalidades, ressarcimento.
1. INTRODUÇÃO
Ao exercer funções públicas, os servidores públicos não são desobrigados de se responsabilizar por seus atos, tanto atos públicos quanto atos administrativos, além dos atos políticos, dependendo de sua função, cargo ou emprego.
Esta responsabilidade é algo indispensável na atividade administrativa, ou seja, enquanto houver exercício irregular de direito ou de poder a responsabilidade deve estar presente. É uma forma de manter a soberania e a autenticidade dos órgãos públicos.
Nosso ordenamento jurídico suporta algumas espécies de responsabilidade referentes aos agentes políticos, de acordo com sua atuação nos serviços públicos: política, patrimonial (civil), penal, por improbidade administrativa, popular e fiscal. Porém, o agente público só poderá ser responsabilizado nos âmbitos civil, penal e administrativo. Desta forma, neste artigo, vamos nos ater a somente três delas: civil, penal e administrativa, que englobam todas as demais.
2. SERVIDORES PÚBLICOS - RESPONSABILIDADES 2.2. Responsabilidade Civil
Neste caso, responsabilidade civil se refere à responsabilidade patrimonial, fundamentada no artigo 186 do Código Civil, que faz referência aos Atos Ilícitos e que traz consigo a regra geral da responsabilidade civil, que é de reparar o dano causado a outrem.
Para que haja um ato que se configura ilícito e sujeito à responsabilidade, há que se levar em consideração a ação ou omissão antijurídica, a culpa ou dolo, a relação de causalidade e a existência de dano

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