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AURÉLIO SANTOS, Promotor de Justiça, oferece denúncia contra AGRIPINO SOUZA, empresário, descrevendo infração penal tipificada como receptação. Contudo, esquece-se de apresentar o rol de testemunhas na peça inicial, além de narrar fato equivocado, fazendo inserir circunstâncias totalmente divorciadas da realidade, não oferecendo, outrossim, a qualificação do indiciado. O Magistrado da Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, ao tomar conhecimento do teor da denúncia, rejeita-a, nos termos do art. 395, I do CPP, expondo os motivos para tal. O Promotor de Justiça recorre de tal decisão, expondo os motivos de seu inconformismo, reiterando que a ação penal deve ser recebida para, ao final da instrução probatória, ser o réu condenado pelo crime que cometeu. Você, como advogado de Agripino, é intimado para tomar ciência da decisão do juiz, bem como do recurso interposto pelo Promotor de Justiça.
Assim, apresente a peça processual que julgar correta para a defesa de Agripino, justificando fundamentadamente os argumentos que nela desenvolverá.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – SANTA CATARINA.

Processo número...

AGRIPINO SOUZA, (qualificar), por seu advogado que ao final subscreve a presente petição, procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no art. 588 do Código de Processo Penal, apresentar CONTRARRAÇÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Requer seja recebida e processada a presente petição, requerendo que sejam levadas em consideração as contrarrazões em anexo, e, por conseguinte seja mantida a decisão guerreada. Após, seja encaminhado o processo ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Nestes termos, pede deferimento.
Local..., data...

Advogado
OAB...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RECORRENTE:
RECORRIDO:
PROCESSO NÚMERO...

CONTRARRAZÕES DE RECURSO EM

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