açao de reparaçao de danos
JUSCELINO BRAGA, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade 123.45-6, CPF MF 023.459.315-89, residente e domiciliado na Rua São Geraldo, 3, bairro centro, Sorocaba/SP, por sua procuradora infra-assinado Dr. Patricia dos Santos, OAB/MG 324.123-04 com escritório na Rua São João n.º 123, Sorocaba, estado de São Paulo, onde recebe suas respectivas notificações e intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REVISIONAL DE ALUGUEL, pelo rito sumário, nos termos dos artigos 18, 19 e 58 ambos da lei 8.245/91em face de ESMERALDO JUREMO, brasileiro, casado , motorista, portador da cédula de identidade MG 32.495.31, inscrito no CPF 029.432.549-21 residente e domiciliado a Rua São Paulo , 2, Centro, na cidade de Guaxupé, estado de Minas Gerais; pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS O requerente e o requerido celebraram contrato de locação de imóvel em 10/04/2009, por meio do qual este locava aquele, imóvel de sua propriedade para fins residenciais, com aluguel mensal de R$ 3.000,00. Passados quatro anos de relação continua e formalizada houve significativa redução do preço no mercado das locações na vizinhança do imóvel em decorrência da construção de um aeroporto nas proximidades ( 2 km) , com isso o preço justo dos alugueres seria de R$ 2.500,00, devido a desvalorização.
Em vista disso, Juscelino procurou Esmeraldo para compor o incidente de forma amigável, mas não logrou êxito, tendo assim que recorrer ao judiciário.
Face ao exposto justifica a propositura da ação para que seja reduzido o valor do aluguel.
.
DO DIREITO
No caso em tela, conforme se conclui os Arts. 18, 19, 58 I, II. Da lei 8245/91.
Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar