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CONTRATANTE: Comissão de formatura Medicina UFC 2013.2 representada legalmente por nome da passoa, brasileira, solteira, inscrita sob o RG xxxxxxxxxxxxxxxxx ssp CE e CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxx, estudante, residente na Rua endereço, numero apto Bairro CEP , Fortaleza – CE.
CONTRATADO(A): Leonardo Barreira Brito, brasileiro, solteiro, inscrito sob o RG 2263664 SSP-DF e CPF 967046163-49, diretor da Faces Agency (Leonardo Barreira Brito ME), residente na Rua Desembargador Leite Albuquerque, 290, 1102, Aldeota, CEP 60150150, Fortaleza - CE
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de COQUETELARIA na formatura de MEDICINA UFC a ser realizado no dia XX/XX/2013 no LA MAISON (aula da saudade dia XX/XX/2013).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATANTE, presidente da comissão de formatura de Psicologia da UNIFOR, a fim de atender ao que determina a Lei, firma o presente contrato com o(a) CONTRATADO, o qual obriga-se a prestar à CONTRATANTE serviços profissionais atinentes a sua atuação na área de eventos.
Parágrafo único – O(A) CONTRATADO(A) prestará à CONTRATANTE as seguintes atividades: serviços de coquetelaria ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE deverá disponibilizar ao CONTRATADO toda a estrutura física para ser executado o serviço.
O CONTRATADO deverá disponibilizar ao CONTRATANTE bartenders coqueteleiros, com os devidos fardamentos, coqueteleiras, frutas, bebidas (vodka smirnoff, cachaça ypioca prata, licor stock e licor de creme), gelo, copos, canudos e todo o material específico de coquetelaria. O CONTRATADO fornecerá gratuitamente a elaboração de um cardápio personalizado, além de duas horas de coquetel no “workshop” a ser realizado no dia XX/XX/2012, trezentos drinks e dois litros de tequila na aula da saudade que será realizada no dia XX/XX/2013
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE é responsável por eventuais retenções