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2.1- Peremptória
Seu acolhimento importa na extinção do processo. Exemplos: inépcia da inicial, litispendência e coisa julgada. 2.2 - Dilatória:
Seu acolhimento não extingue a ação, ao contrário, amplia ação, até ser superado o impasse. exemplos: argüição de nulidade de citação, deficiência de representação, caso o vício apontado não seja saneado, essa defesa assume o caráter peremptório, extinguindo-se o processo sem exame do mérito.
b) - Defesa de Merito:
Quando o réu investe contra a causa do pedido, podendo ser: 2.3 – Indireta – (Prejudicial) - o fato alegado pelo autor não é negado, mas o réu invoca, para contrapor-se a pretensão, de um fato impeditivo, (exemplo, alega que era absolutamente incapaz ao contratar), extintivo ou modificativo da pretensão do autor, trazendo para si o ônus da prova do que alega. (alega que já pagou a divida, ou que o autor a remitiu). Além disso, poderá ser argüida prescrição, decadência, retenção e compensação. 2.4 – Direta - quando o réu nega o fato constitutivo do suposto direito alegado pelo autor ou admite o fato, mas nega que ele produza o efeito jurídico pretendido.
Reconvenção – Contra Ataque (artigo 315, CPC) Defesas Processuais - Preliminares . Peremptórias – inépcia/ coisa julgada/ litispendência...
. Dilatórias – incompetência absoluta/ conexão... Defesas contra o mérito . Indireta - prejudiciais de mérito – decadência/ prescrição/ compensação / retenção / fatos modificativos/ impeditivos ou extintivos do direito . Direta – impugnação especificada dos fatos - Será necessário impugnar todas as pretensões aduzidas pelo reclamante em sua petição inicial, observando sempre o ônus da prova (artigo 818, CLT c/c 333, CPC) Modelo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA (número) VARA DO TRABALHO DA ..(localidade).
NOTA: Indicar a Vara do Trabalho e o local que a Reclamação Trabalhista foi distribuída.