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, já qualificada nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer c/c indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, que move em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, também já qualificado, por seus procuradores que ao final assinam esta petição, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformada em parte com a respeitável sentença de fls.72/72vº, interpor RECURSO INOMINADO, nos termos do artigo 41 da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, a fim de que a Egrégia Turma Recursal, conhecendo do recurso a ele dê provimento, como medida de Direito e de Justiça.
Reitera o pedido de Assistência Judiciária Gratuita feito às fls.07, item “a”, tendo em vista a hipossuficiencia financeira da requerente/recorrente (fls.11), dispensando assim o preparo recursal, nos termos do parágrafo único do artigo 54 da Lei 9.099/95.
O recurso é tempestivo, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95, tendo em vista que a requerente/recorrente foi intimada da sentença no dia 14/08/2014 e o presente recurso protocolado nada data de hoje, qual seja, 21/08/2014
Termos em que, pede deferimento.
Muriaé, 21 de agosto de 2014.
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Recorrente:
Recorrido: ITAÚ UNIBANCO S/A
Comarca: MURIAÉ – MG
Processo
EGRÉGIA TURMA RECURSAL O provimento do presente recurso é um imperativo dos fatos e do direito, eis que a respeitável sentença de fls.72/72vº, inobistante o brilhantismo e a cultura de seu prolator, não fez a necessária justiça, quando deixou de condenar o recorrido no pagamento de Indenização por Danos Morais sofridos pela recorrente.
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: a) Da Tempestividade Recursal:
Estabelece o artigo 42 da Lei 9.099/95 que:
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as