Deus
1ª SERVIÇO SOCIAL
Roubo da identidade virtual
Tecnologias de Informação e Comunicação
Docente: Luís Garcia
Elaborado por:
Nº14287, Ana Guerreiro
Nº14490, Inês Jesus Quirino Reis
Nº14487, Rafaela Estêvão
Introdução
Hacker vs
Cracker
Problema identificado
Descrição do Problema
Caracterização da faixa populacional
Caracterização do contexto do problema
O delito do artigo 307 do Código Penal consiste em atribuir-se o agente uma falsa identidade, visando à obtenção de uma vantagem pessoal ou causar um dano para alguém. O dano ou a vantagem tanto podem ser patrimonial como moral.
Sendo que, o dano mencionado na norma incriminadora de falsa identidade pode ser o mais generalizado possível, incluindo tanto o material como o pessoal, tanto o físico como o moral. Não há como confundi-lo com o dano de coisa alheia a que se refere o artigo
163 do diploma repressivo"
Código Penal
Finalidade de vantagem moral: crime caracterizado: "diferentemente do que ocorre com o estelionato, não se faz mister, para a consumação da falsa identidade, que se realize efetivamente a vantagem ilícita em correspondência com o prejuízo alheio, nem tampouco que a vantagem ou prejuízo tenha caráter patrimonial. O proveito pode ser de ordem moral ou representar qualquer outra utilidade não econômica”
Consumação do crime de falsa identidade:
"pratica o crime de falsa identidade quem usa de nome e idade falsos para fugir à responsabilidade pelo cometimento de outro delito, principalmente se tal situação prolonga-se no tempo"
Resumo de possíveis soluções
é Em caso de um encontro virtual, ter sempre em atenção a importância do real conhecimento da pessoa em causa;
Desconfiar das pessoas e propagandas que aparecerem no computador;
Não responder a e-mail’s com mensagens instantâneas ou páginas suspeitas em que peçam qualquer tipo de informações pessoais, como