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CONTABILIDADE PÚBLICA I5º PERÍODO DE CONTABILIDADE – Prof. Marcos Batista
DESPESAS PÚBLICAS
Objetivando cumprir com suas finalidades de promover bem-estar de todos, garantir o desenvolvimento da nação, reuzir as desigualdades sociais e preservar o meio ambiente sustentável mediante ações de educação ambiental, o Estado realiza diversas atividades e presta serviços à população, ações estas que demandam recursos financeiros, culminando nas despesas públicas.
Os recursos despendidos ou gastos pelo Estado pertencem ao povo, motivo pelo qual há regras para a arrecadação de receitas, administração dos recursos e finalmente a execução de despesas.
As regras gerais são estabelecidas pelo Poder Legislativo em nome dos cidadãos que lhe conferem tal prerrogativa. Para a eficaz execução das normas o Poder Executivo as regulamenta, seja através de Decretos, Portarias, Instruções Normativas ou outros instrumentos legais admitidos.
O primeiro ponto a ser entendido é que todos os poderes executam suas próprias despesas, haja vista a independência constitucional e harmônica dos poderes de Estado, entretanto, quem executa a maior parte do orçamento é o Poder
Executivo.
Cada poder elabora sua proposta orçamentária, que nada mais é do que o planejamento para um exercício financeiro, e a encaminha ao Executivo, o qual tem a competência para consolidá-la e confeccionar uma única peça orçamentária, um único orçamento, em obediência ao Princípio Orçamentário da Unidade.
Na União a tarefa de consolidar as propostas orçamentárias dos Poderes, Ministério Público, entidades e órgãos é exercida pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, através da Secretaria de Orçamento Federal – SOF.
Depois de concluído o planejamento, o orçamento é encaminhado ao Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo, através de projeto de Lei (Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA), recebido, no caso da União, pelo Congresso Nacional, e encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos