Despacho ciência
PROCESSO N.º 2005.37.01.000767-4
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO:
CDA’s:
PETIÇÃO PFN/IMP/MA Nº /2012
A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), nos autos do processo em epígrafe, representada, nos termos do art. 12 da LC nº 73, de 10/02/93, pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Imperatriz/MA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência do despacho de fl. 63, que determinou a suspensão da presente execução fiscal, conforme o artigo 40, parágrafo 2º, da Lei nº. 6.830/80.
cidade (ES), 20 de Novembro de 2012.
NOME
Procuradora da Fazenda Nacional
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
PROCESSO N.º 2005.37.01.000767-4
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO:
CDA’s:
PETIÇÃO PFN/IMP/MA Nº /2012
A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), nos autos do processo em epígrafe, representada, nos termos do art. 12 da LC nº 73, de 10/02/93, pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Imperatriz/MA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência do despacho de fl. 63, que determinou a suspensão da presente execução fiscal, conforme o artigo 40, parágrafo 2º, da Lei nº. 6.830/80.
cidade (ES), 20 de Novembro de 2012.
NOME
Procuradora da Fazenda Nacional
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
PROCESSO N.º 2005.37.01.000767-4
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO:
CDA’s:
PETIÇÃO PFN/IMP/MA Nº /2012
A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), nos autos do processo em epígrafe, representada, nos termos do art. 12 da LC nº 73, de 10/02/93, pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Imperatriz/MA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência do despacho de fl. 63, que determinou a suspensão da presente