Desmatamento
As tensões que aí surgem podem determinar o fracasso de uma importante campanha, na qual comumente se investem milhões de reais, Intolerância contra fumantes, através da restrição ao hábito em locais públicos fechados e exposição de imagens de doentes no fundo de maços de cigarro, apesar de bem-intencionadas e econômicas (basta lembrar que o SUS gasta cerca de R$ 200 milhões por ano em tratamento de câncer relacionado ao tabagismo) não escondem uma clara crítica ao modo de vida de quem fuma.
Medidas preventivas antiobesidade estimulam mudanças na alimentação; agentes do Programa de Saúde da Família, em visita a residências mais pobres, muitas vezes fazem uma lista de novas tarefas para a família, entre elas uma série de hábitos de higienização do ambiente de convivência e do próprio corpo; campanhas de prevenção à Aids e às DSTs estimulam a diminuição do número de parceiros sexuais; enfim, há uma zona de permanente tensão quando o Estado entra em campo para cumprir seu dever de promoção da saúde pública.
Essa tensão deve-se, em grande parte, a uma interpretação do direito à saúde, garantido no art. 196 da Constituicão Federal, como um direito coletivo à saúde. Com isso, o indivíduo pode – argumentam alguns – ter sua liberdade parcialmente cerceada, seus hábitos modificados por campanhas persuasivas se isso for necessário ao bem comum.
Há de haver distinções. Se o comportamento individual alvo da ação preventiva do Estado inegavelmente afeta outros indivíduos que com ele convivem, permitindo a transmissão involuntária de uma doença, deve o poder público agir no sentido da conscientização