Desenvolvimento economico
A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção de Direito, internacionalmente conhecida, elaborada pelo jusfilósofo brasileiro Miguel Reale em 1968, e posteriormente abordada em diversas obras. Miguel Reale buscou, através desta teoria, unificar três concepções unilaterais do direito:
- O Sociologismo jurídico, associado aos fatos e à eficácia do Direito; - O Moralismo jurídico, associado aos valores e aos fundamentos do Direito; e - O Normativismo abstrato, associado às normas e à mera vigência do Direito. Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe da conjugação harmônica dos três aspectos primordiais das distintas concepções unilaterais abaixo: - O aspecto normativo, ou seja, o aspecto de ordenamento do Direito; - O aspecto fático, ou seja, o seu nicho social e histórico; e - O aspecto axiológico, ou seja, os valores buscados pela sociedade, como a Justiça. A conjugação proposta por Reale pressupõe uma constante comunicação entre o segundo e o terceiro aspectos, que origina e também se relaciona com o primeiro. Esta comunicação é denominada pelo próprio autor como a "dialética de implicação-polaridade", ou, "dialética de complementaridade". Esta dialética consiste na percepção de que fatos e valores estão constantemente relacionados na sociedade de maneira irredutível (polaridade) e de mútua dependência (implicação).
2. Direito Brasileiro
Atualmente o direito brasileiro está disposto e assegurado por um arcabouço normativo, ou seja, é com base nas leis escritas que o direito esta devidamente assegurado pelas leis ordinárias e extraordinárias, na Constituição Federal de 1988, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal, Consolidação das Leis Trabalhistas, Código Nacional das Leis de