Desenvolvimento da China
Mas, enquanto os investimentos estrangeiros vivem sob a espada das controvérsias nos EUA, na China a opção mais vantajosa para as organizações internacionais é exatamente abrir uma empresa de capital 100% estrangeiro.
Existem três tipos de empresas que podem ser abertas na China:
1. Entidade de controle total estrangeiro;
2. Joint venture;
3. Escritório de representação.
Há diversos tipos de categorias, entre as quais empresas de serviço, empresas industriais, sedes regionais, centro de compras, centro de pesquisas e desenvolvimento, empresas de investimento/holding e empreendimento comercial de investimento estrangeiro(FICE).
Em qualquer dos casos, tudo tem de funcionar, segundo a legislação da China. A legislação Chinesa é considerada tão boa quanto a dos outros países, mas há complexidades que exigem uma coordenação entre advogados instalados na China e os do país de origem dos investidores. Pode se ver que é um país que vem crescendo a olhos nus o surgimento de empreendimentos de todos os seguimentos.
A empresa investidora precisa fornecer a documentação do país de origem, para comprovar que está legalmente estabelecida, e evidência das credenciais da pessoa que irá representa-la no processo de abertura da firma. Há uma certa burocracia. Também deve fornecer documentação que comprove a adequação de seu capital no país de incorporação da empresa, como:
1. Artigos de incorporação ou equivalente (cópia);
2. Licença para operar, local e nacional (cópias);
3. Certificado de status (original);
4. Carta do banco atestando a solidez financeira e status da conta bancária (original);
5. Descrição das atividades empresariais do investidor, junto com o material disponível como relatório anual, folhetos, websites, etc;
6. Tradução dos documentos ou de um sumário para o chinês.
Dessa maneira vemos que a burocracia é grande, porém acaba compensando, pois os resultados têm sido bons. Senão, não teria o porquê de tantos