Descrição de Impostos
Imposto sobre Importação (II):
Fato Gerador: a entrada de produtos de origem estrangeira no território nacional, por qualquer via de acesso.
Base de Cálculo: quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida indicada na Tabela de tarifa Externa Comum (TEC); quando a alíquota for ad valorem (conforme valor), o valor aduaneiro apuraqdo segundo as normas do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comérico (GATT).
Contribuintes: o importador; o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; o adquirente de mercadoria entrepostada; o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Prazo de recolhimento: na data do registro da declaração de importação.
Destinação: o total da arrecadação constitui recursos ordinários da União.
Imposto Territorial Rural (ITR):
Fato Gerador: a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de Janeiro de cada ano.
Base de Cálculo: o valor da terra nua tributável (valor da terra nua, excluídas as áreas de preservação permanente e de reserva legal prevista na Lei nº 7.803, de 18/07/1989).
Contribuintes: proprietários de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Destinação: 50% da arrecadação são transferidos para os municípios e 50% constituem recursos ordinários da União.
Imposto so Produtos Industrializados (IPI):
Fato Gerador: a saída de mercadoria do estabelecimento industrial ou a ele equiparado, quando produto nacional; o desembaraço aduaneiro, quando produto de procedência estrangeira; e a arrematação, quando for produto apreendido ou abandonado e levado a leilão(art. 46 do Código Tributário Nacional – CTN).
Base de Cálculo: o imposto sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre