DESAPOSENTACAO
Roteiro:
1 – Conceito de Desaposentação
2 – Fundamentos jurídicos contra e a favor.
3 – Qual a atual situação jurídica?
4 – Vantagens da Desaposentação.
5 – Alguns casos concretos
DESAPOSENTAÇÃO 1 - Conceito: É a renúncia da aposentadoria pelo aposentado para que o mesmo consiga aposentar-se novamente recalculando-se o valor do benefício com base nas contribuições que continuou efetuando ao INSS após a primeira aposentadoria. Também é chamado de Reaposentação.
Os professores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, conceituaram o instituto da seguinte forma: “A desaposentação é o direito do segurado ao retorno à atividade remunerada. É o ato de desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário”. o Professor André Studart Leitão[4], define que: “A desaposentação, como a própria nomenclatura sugere, consiste no desfazimento do ato concessório da aposentadoria, por vontade do beneficiário”. Também o Professor Fábio Zambitte Ibrahim[5] conceitua o tema como: “A desaposentação, portanto, como conhecida no meio previdenciário, traduz-se na possibilidade do segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no Regime Geral de Previdência Social ou em Regime Próprio de Previdência Social, mediante a utilização de seu tempo de contribuição. Ela é utilizada colimando a melhoria do status financeiro do aposentado.
O INSS não concede administrativamente esse direito. Para ser concedida, até o momento, é necessário ação judicial.
2 - Fundamentos jurídicos
Na Constituição Federal não há qualquer vedação à desaposentação. Na legislação específica da Previdência Social também não há dispositivo legal proibitivo de renúncia ao direito da aposentadoria. Existe no sistema previdenciário uma ausência de norma que proíba tal instituto, tanto no tocante à desaposentação,